Regulamento do Programa Sócio Torcedor SPFC ("PST")
1 – OBJETIVO 1.1 - Regular as relações dos participantes, quais sejam, pessoas físicas, que em caráter voluntário, aderirem ao PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR – PST do SPFC, cujo objetivo é arrecadar fundos para o Departamento de Futebol Profissional do Clube por meio de contribuições periódicas distintas, conforme os planos disponíveis e abaixo relacionados.
2 – DEFINIÇÕES2.1 - Associado(a) – é a pessoa física aceita pela Coordenação/administração do PST e apta a possuir o Cartão de sócio (a), após o fornecimento de suas informações cadastrais e pagamento da respectiva mensalidade. 2.2 - Cartão Sócio-Torcedor – é o cartão de fidelidade e identificação, de propriedade exclusiva do SPFC, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do (a) associado (a). 2.3 - Vantagens – são os benefícios especiais concedidos exclusivamente ao (a) associado (a), a exclusivo critério do Clube e definidos pela administração do Programa. As vantagens podem ser alteradas e modificadas, a exclusivo critério da coordenação do PST, e independentemente da anuência do(a) associado(a), mediante aviso enviado ao(a) associado(a), com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 2.4 - Serviços e/ou Facilidades – Serviços e/ou Facilidades prestados pelo programa, pelo clube diretamente e/ou por seus Parceiros. 2.5 – Sócio Torcedor (ST): Pessoa física aceita pelo clube, em dia com suas obrigações, apto e com direitos de usufruir do PST e seu respectivo Cartão Sócio-Torcedor. 2.6 - Parceiros – Pessoas Físicas e Jurídicas com as quais o SPFC mantém contratos ou convênios e que oferecem Serviços e/ou facilidades para o(a) ST.
3 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA 3.1 - O fornecimento dos dados cadastrais à coordenação/administração do PST, o pagamento da primeira mensalidade, bem como o uso do Cartão Sócio-Torcedor, indica que o (a) torcedor (a) tem amplo conhecimento e concorda com todos os termos e condições do PST aqui estabelecidos.
4 - CARTÃO SÓCIO-TORCEDOR 4.1 - A emissão do Cartão só será efetuada ao associado(a) após (i) a aprovação dos dados cadastrais do ST pela Administração do PST e (ii) o pagamento da sua segunda mensalidade. 4.2 - Em caso de perda, extravio ou roubo, será cobrada uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) para uma nova emissão. 4.3 - O Cartão de ST e sua utilização adequada, depois de sua emissão, é de responsabilidade do (a) Associado (a). 4.4 - O Cartão deverá ser apresentado ao Parceiro ou representante do clube sempre que solicitado. 4.5 - O(a) associado(a) obriga-se a informar, imediatamente, à coordenação/administração do PST, estabelecida na sede do SPFC, através da Central de atendimento ou via e-mail, o extravio, perda ou roubo do cartão. 4.6 - O prazo de validade do Cartão será de um ano a contar da data da inscrição e caso o associado(a) deseje cancelar ou alterar a categoria ou o seu cadastro, deverá entrar em contato com a coordenação do PST para a devida solicitação.
5. RENOVAÇÃO DA ANUIDADE 5.1 - A renovação da adesão inicial dar-se-á, automaticamente, a partir do 13º mês e, subseqüentemente nos próximos anos, ficando sempre sujeita à aceitação da administração do PST. 5.2 - A renovação deverá respeitar as normas vigentes na época da renovação 5.3 - Enquanto durar a relação entre o SPFC e o ST, sob a égide do PST, incluindo, mas não se limitando, aos preços e benefícios, vigentes à época da adesão ao PST, os benefícios e serviços poderão ser trocados por outros ou simplesmente retirados, considerando o interesse do SPFC, mediante o envio de simples correspondência.
6 - VANTAGENS OFERECIDAS PELO PROGRAMA SÓCIO-TORCEDOR. 6.1 - Somente terão direito aos benefícios, serviços e brindes prometidos nos respectivos planos, bem como outros brindes eventualmente distribuídos, as promoções e ofertas disponibilizadas pelo SPFC por meio da administração do PST, os ST que estejam em dia com suas mensalidades. 6.3 - Os serviços e parceiros poderão ser consultado pelo site do Programa Sócio Torcedor através do endereço na Website - www.sociotorcedor.com.br - ou pela central de atendimento ao ST, telefone gratuito 0800-120812. 6.4 - O PST, assim como o SPFC, não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos Parceiros. O ST deve comunicar de imediato ao PST qualquer ato ilícito ou de ma fé causado por um dos Parceiros para a imediata retirada do mesmo da rede credenciada. 6.5 – A administração do PST avisará previamente sobre as modificações que forem feitas nas vantagens oferecidas às diversas categorias durante o período de duração de cada adesão. 6.6 - Em virtude de caso fortuito, de força maior ou por inviabilidade financeira ou econômica, a administração do PST poderá retirar dos respectivos planos, os produtos, Serviços e benefícios oferecidos ao (a) associado (a) a qualquer momento, comunicando imediatamente o ST sobre as modificações realizadas. 7 - PLANOS E CATEGORIAS São considerados vigentes e atuais, os seguintes planos: 7.1- Familiar: Nesta categoria, os STs podem estender os benefícios do PST a seus dependentes, sendo considerados dependentes: Cônjuge e filhos menores, com até 18 anos de idade. Preço Anual: 7.2. Light: Preço Anual: 7.3. Master Preço Anual: 7.4 Especial Benefícios e Brindes Oferecidos• Cartão ST; Preço Anual: 7.5- Master Penta Preço Anual: 7.6 - A administração do PST poderá excluir ou criar novas categorias a seu exclusivo critério. 8 - EXPEDIÇÃO DOS BRINDES 8.1 - Para os STs que pagarem a vista ou no cartão de crédito, ainda que parcelado, todos os brindes serão expedidos em até 90 dias da data da ciência, por parte do PST, do respectivo pagamento. 8.2 - Para os STs que optarem pelo pagamento em parcelas a expedição dos brindes obedecerá a seguinte ordem: Cartão ST e Certificado ST, em até 90 dias após a ciência do pagamento da segunda parcela, por parte da administração do PST; e 8.3 - Os ST estarão aptos a adquirir os ingressos com o respectivo desconto após o pagamento da primeira parcela, através da apresentação, na bilheteria, de Documento de Indentidade original, ou cópia autenticada. 9 - FORMAS DE PAGAMENTOS, UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E CANCELAMENTO. 9.1 - A utilização dos Serviços prestados pelos Parceiros do SPFC, ou pelo próprio clube é de caráter particular e intransferível devendo ser utilizado conforme regras e condições definidas pela administração do PST. O pagamento deverá ser feito de acordo com as condições definidas pela administração do PST neste Regulamento. 9.2 - Condições de pagamento dos Serviços: 9.3 - A administração do PST poderá cancelar o cartão ST em caso de inadimplência do (a) associado (a). Para que seja cancelado nessa condição o (a) associado (a) deverá estar com 03 mensalidades, consecutivas ou aleatórias, em aberto. Nessa ocasião, o ST terá também, todos os seus benefícios suspensos, como acesso ao site e exclusão do email @spfc.com.br . 9.4 - Para os associados com mensalidades atrasadas, até o limite de 3 parcelas, o PST aceitará sua readmissão mediante ao pagamento à vista das parcelas atrasadas, caso contrário o mesmo será retirado da lista de sócios ativos e para readmissão, deverá fazer uma nova inscrição no programa, estando sujeita sua nova admissão à aprovação da administração do PST, sem direito a ressarcimento dos pagamentos realizados anteriormente. Neste caso, as parcelas pagas anteriormente serão desconsideradas para efeito de acúmulo relacionado aos benefícios. 9.5 - Somente os STs em dia com suas mensalidades poderão usufruir das vantagens, benefícios e Serviços do PST, bem como dos descontos na compras de ingressos para os jogos. 9.6 - Para o cancelamento da associação ao PST, quando o plano estiver vigente, serão obedecidas as seguintes regras:
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - O (a) associado (a) obriga-se a informar a administração do PST sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais. 10.2- O cartão de ST não dará ao seu portador habilitação para obter qualquer tipo de crédito financeiro junto ao PST, Parceiros ou, Terceiros, inclusive Instituições Financeiras ou de Credito. 10.3- Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do PST serão esclarecidas pela central de atendimento ao sócio-torcedor, de segunda a sexta feira, das 8h00 às 20h00, pelo telefone 080012 0812 ou através do formulário de contato no site www.sociotorcedor.com.br. 10.4- Nosso endereço é: 11 - DIREITOS E DEVERES 11.1 - Ao filiar-se ao Programa Sócio Torcedor - PST, o associado se compromete aos seguintes termos, sob pena de seu desligamento definitivo do PST, independentemente de qualquer ressarcimento dos valores já pagos: a) Declarar-se torcedor do SPFC; |